Investigação Trabalhista Preventiva E Processual: Compliance, Gestão De Riscos E Produção Técnica De Elementos Probatórios
O artigo examina a investigação trabalhista sob perspectiva preventiva e processual, superando a compreensão restrita de que o trabalho investigativo somente teria utilidade após o ajuizamento de reclamação trabalhista. A partir da experiência profissional do autor, do Caderno Técnico LIACS–Legatus e do Trabalho de Conclusão de Curso “Investigação privada: aplicações e impacto nas disputas judiciais”, analisa-se a utilização de verificações independentes na prevenção de riscos empresariais, na apuração de denúncias internas, na observação de falhas de segurança, na documentação de fatos relacionados a assédio e violência no trabalho, na análise de afastamentos e alegações de incapacidade e na produção de elementos destinados à defesa judicial. O estudo articula a Lei nº 13.432/2017, a Constituição Federal, a CLT, o CPC, a LGPD, a Lei nº 14.457/2022 e normas de segurança e saúde no trabalho. Também examina decisões e estudos de caso em que a investigação particular foi considerada compatível com a licitude da prova e situações em que o monitoramento ostensivo resultou em condenação por violação à privacidade. Sustenta-se que a utilidade da investigação depende de finalidade legítima, análise prévia do problema, proporcionalidade, discrição, pertinência, recorrência, preservação de integridade e adequada contextualização dos registros. Conclui-se que a investigação trabalhista pode funcionar como ferramenta de compliance, redução de danos e apoio à tomada de decisão, desde que não se transforme em vigilância indiscriminada, retaliação ou produção de prova a qualquer custo.


