Nem todo devedor sem bens é insolvente: A investigação privada e as balizas jurídicas na recuperação de ativos
O artigo tecnico analisa a diferença entre ausência de patrimônio formalmente localizado e insolvência efetiva do devedor. Examina como a investigação privada patrimonial, realizada de forma lícita e tecnicamente documentada, pode complementar as pesquisas judiciais tradicionais, identificar uso, posse, controle e proveito econômico de bens e produzir elementos úteis à atuação do advogado. O texto aborda ainda prescrição intercorrente, fraude à execução, ônus da prova, limites de privacidade, admissibilidade de provas, atuação do detetive particular nos termos da Lei nº 13.432/2017 e a cooperação técnica prevista no Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB.


